Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/ .
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais e ambientes em que é possível prever que haverá estes riscos. O objetivo é garantir a proteção dos empregados sob a perspectiva da integridade física e psicológicas.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?
A elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, 1 funcionário CLT. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
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