PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA – NR 09

PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07. Esta aplicação também influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois assim como o PCMSO, justamente evita o surgimento de doenças e acidentes de trabalho Segundo o item 9.1.5 da NR-07, entendem-se como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/ .

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais e ambientes em que é possível prever que haverá estes riscos. O objetivo é garantir a proteção dos empregados sob a perspectiva da integridade física e psicológicas.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?

A elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, 1 funcionário CLT. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

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