TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO – NR 33

ESPAÇO CONFINADO

O objetivo da NR 33 é estabelecer os requisitos mínimos de identificação de espaço confinado e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com Espaço Confinado devem ser capacitados, o treinamento é essencial para a prevenção de acidentes. Assim, é possível informar, conscientizar, ensinar e proteger. Como resultado, o trabalhador exerce suas atividades com mais confiança, proteção e a garantir da segurança do trabalho.

Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.

Leia também http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr33.htm

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